Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0117/11 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SISA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Respeitando a dívida impugnada a Imposto Municipal de SISA há que tomar em consideração que o encurtamento do prazo de prescrição de 10 para 8 anos se não verificou, como para a generalidade dos impostos, no dia 1 de Janeiro de 1999 (data da entrada em vigor da LGT), mas no dia 13 de Novembro de 1999, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, sendo, pois, com referência à data de 13 de Novembro de 1999 que terá de se verificar se contado o prazo de prescrição decorrido à sombra da lei antiga em concreto, ou seja, nele ponderando a interferência de causas de interrupção ou suspensão da prescrição que se tenham verificado, faltava naquele dia menos de 8 anos para o prazo se completar, caso em que o prazo da lei antiga continua a ser aplicável ex vi do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 297.º do Código Civil. II - Para o cômputo, em concreto, do prazo de prescrição, relevam as causas de interrupção ou suspensão da prescrição previstas na lei vigente ao tempo da sua ocorrência, por força do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. III - Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo de impugnação por mais de um ano por facto não imputável ao sujeito passivo que apenas se tenha completado em data posterior a 1 de Janeiro de 2007, pois que a partir desta data foi revogado o disposto no n.º 2 do artigo 49.º da LGT, na redacção anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA00067025 |
Nº do Documento: | SA2201106080117 |
Data de Entrada: | 02/09/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2011/09/13 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 N2. LGT98 ART46 ART48 ART49 N2. CCIV66 ART297 N1 ART326 N1 N2 ART327 N1. CIMSISD91 ART92 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC807/10 DE 2011/02/02. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG101 PAG69 PAG70 PAG102. |
Aditamento: | |