Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0117/15 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | MAIS VALIAS VALOR DE AQUISIÇÃO LOCAÇÃO FINANCEIRA VENDA DE IMÓVEL |
Sumário: | Para efeitos de tributação em mais-valias quando da venda de um imóvel oportunamente adquirido através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, o valor a considerar para efeitos de valor de aquisição é o somatório do valor das rendas pagas ao longo do período de duração do contrato mais o valor residual. |
Nº Convencional: | JSTA00069245 |
Nº do Documento: | SA2201506170117 |
Data de Entrada: | 02/02/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART46 N1 N5. CIMT03 ART12 N14. DL 311/82 DE 1982/08/04. L 55-A/10 DE 2010/12/31. |
Aditamento: | |