Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01035/16 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO OPOSIÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida (ilegitimidade substantiva) é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT. II - E a reclamação graciosa e o processo de impugnação judicial, a que os revertidos também podem recorrer na sequência da sua citação no processo de execução fiscal, nos termos do nº 4 do art. 22º da LGT, destinam-se a atacar a legalidade da liquidação visando obter a sua anulação ou a declaração da sua nulidade ou inexistência (arts. 70º, nº1, 99º e 124º do CPPT). III - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
Nº Convencional: | JSTA000P21196 |
Nº do Documento: | SA22016112301035 |
Data de Entrada: | 09/19/2016 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |