Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0654/12 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHOR ADMISSIBILIDADE IDONEIDADE |
Sumário: | I - A prestação de garantia através de penhor para suspensão da execução fiscal é legalmente admissível, de acordo com o disposto no artº 199º, nº 2 do CPPT, exigindo-se a concordância da administração tributária. II - Cabendo embora a esta a apreciação da idoneidade, deve ser aceite a garantia se esta, objetivamente e no momento do pedido, é apta a garantir a totalidade da dívida e do acrescido, não podendo ser a mesma rejeitada com fundamentos abstratos e teóricos, como o de que se trata de um crédito futuro e o de que a devedora é uma SGPS, sendo que esta pode ser liquidada de um momento para o outro, ficando prejudicada a eventual execução da garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00067706 |
Nº do Documento: | SA2201206270654 |
Data de Entrada: | 06/12/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E MULHER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N5 N6 N2 LGT98 ART52 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC010006/11 DE 2011/11/07 |
Aditamento: | |