Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PENHOR
ADMISSIBILIDADE
IDONEIDADE
Sumário:I - A prestação de garantia através de penhor para suspensão da execução fiscal é legalmente admissível, de acordo com o disposto no artº 199º, nº 2 do CPPT, exigindo-se a concordância da administração tributária.
II - Cabendo embora a esta a apreciação da idoneidade, deve ser aceite a garantia se esta, objetivamente e no momento do pedido, é apta a garantir a totalidade da dívida e do acrescido, não podendo ser a mesma rejeitada com fundamentos abstratos e teóricos, como o de que se trata de um crédito futuro e o de que a devedora é uma SGPS, sendo que esta pode ser liquidada de um momento para o outro, ficando prejudicada a eventual execução da garantia.
Nº Convencional:JSTA00067706
Nº do Documento:SA2201206270654
Data de Entrada:06/12/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART199 N5 N6 N2
LGT98 ART52 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC010006/11 DE 2011/11/07
Aditamento: