Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
FALTA DE CITAÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - Mesmo que o credor preferente tivesse a oportunidade de reclamar o crédito espontaneamente, não deixa de ser ofensivo dos seus direitos e interesses processuais, o acto que nega o conhecimento de fundo da nulidade processual por preterição da falta de citação.
II - A reclamação espontânea de créditos só pode ocorrer «até à transmissão dos bens penhorados».
III - A norma do nº 11 do artigo 864º do CPC, segundo a qual a falta de citação dos credores tem o mesmo efeito que a falta de citação do executado, mas não importa a anulação das vendas, das quais o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário, também é aplicável à execução fiscal.
IV - Se o credor com garantia real é uma sociedade, na impossibilidade de citação pelo correio, procede-se à citação do seu representante, mediante carta registada com aviso de recepção, remetida para a sua residência ou local de trabalho (art. 237º do CPC); se esta se frustra, a citação é feita através de funcionário do órgão de execução fiscal, nos termos do nº 1 e 8 do art. 239º do CPC; e na impossibilidade da citação através destes meios, procede-se à citação edital, em conformidade com os nºs 2 a 6 do art. 192º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067644
Nº do Documento:SA2201205300479
Data de Entrada:05/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART41 ART151 ART165 N2 ART192 N2 N6 ART239 ART240 N4 ART248 ART258 ART276 N1 ART41
LGT98 ART103 N2
CPC96 ART865 N3 ART864 N11 ART236 ART237 ART239 N2 N3 N4 N5 N6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC575/07 DE 2007/10/31; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA PAG 502.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG33.
Aditamento: