Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0951/08 |
Data do Acordão: | 04/15/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FACTURA |
Sumário: | I – A factura ou documento equivalente passado em forma legal exigida pelo artigo 19.º, n.º 2 do CIVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35.º, n.º 5 do mesmo Código. II – A exigência desse formalismo constitui um verdadeiro requisito substancial do direito à dedução do imposto, apesar de o sujeito passivo estar isento de IVA. |
Nº Convencional: | JSTA00065680 |
Nº do Documento: | SA2200904150951 |
Data de Entrada: | 10/30/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART6 N4 N9 ART19 N1 N2 N6 ART28 N1 B ART35 N5 B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC902/07 DE 2008/01/31. |
Aditamento: | |