Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/13
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:APREENSÃO DE BENS
BENS
Sumário:Não estão sujeitos ao regime legal dos bens em circulação os bens pertencentes ao activo imobilizado ou que não devem ser classificados como bens em circulação, porque insusceptíveis de transmissão para efeitos de incidência de IVA (al. a) do nº 1 do art. 2º do RBC e art. 3º do CIVA).
Nº Convencional:JSTA000P15415
Nº do Documento:SA2201303060209
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: