Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0209/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | APREENSÃO DE BENS BENS |
Sumário: | Não estão sujeitos ao regime legal dos bens em circulação os bens pertencentes ao activo imobilizado ou que não devem ser classificados como bens em circulação, porque insusceptíveis de transmissão para efeitos de incidência de IVA (al. a) do nº 1 do art. 2º do RBC e art. 3º do CIVA). |
Nº Convencional: | JSTA000P15415 |
Nº do Documento: | SA2201303060209 |
Data de Entrada: | 02/14/2013 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |