Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01041/11
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TRIBUTAÇÃO
MAIS VALIAS
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - Da aplicação do regime transitório de tributação das mais-valias instituído pelo n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2002), por opção do sujeito passivo, relativamente à mais valia fiscal associada ao custo de aquisição de um bem não amortizável, resulta acréscimo (tributação) de 50% da mesma (mais valia antiga) sem necessidade de reinvestimento, sendo que o referido acréscimo tem necessariamente de afectar o resultado fiscal de um exercício anterior ao da alienação.
II - No entanto, se apenas se verificar o reinvestimento parcial do valor de realização o regime supra referido será aplicável à parte proporcional da diferença positiva entre as mais e menos valias a que o mesmo se refere.
III - Tendo presentes os pertinentes elementos interpretativos, não resulta do texto legal que a opção pelo regime transitório previsto no n.º 8 do artigo 32º da Lei n.º 109-B/2001 teria de ser manifestada em momento anterior ao da alienação do activo objecto de reinvestimento, e nomeadamente que a própria declaração fiscal em que contribuinte revelasse a sua escolha teria necessariamente que ser submetida em momento anterior ao da realização formal da venda projectada.
Nº Convencional:JSTA000P15803
Nº do Documento:SA22013052201041
Data de Entrada:11/18/2011
Recorrente:A.... S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: