Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/18
Data do Acordão:07/04/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PENHORA
INSOLVÊNCIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:Nos termos do disposto no artigo 23º, n.ºs 2 e 3 da LGT, impõe-se que previamente ocorra a excussão total do património do devedor originário e só depois é que a execução prosseguirá sobre os bens do devedor subsidiário, ainda que a penhora de tais bens tenha sido ordenada em momento anterior ao da declaração da falência.
Nº Convencional:JSTA000P23492
Nº do Documento:SA2201807040606
Data de Entrada:06/18/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: