Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01230/09 |
Data do Acordão: | 02/24/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECURSO JUDICIAL LEGITIMIDADE |
Sumário: | I – O pagamento voluntário de coima, quando legalmente admitido, determina a extinção do procedimento de contra-ordenação decorrente da completa realização do seu objecto, com a consequente extinção da responsabilidade contra-ordenacional do arguido. II – Uma vez extinto esse procedimento por contra-ordenação, o arguido, por falta de interesse em agir, não detém legitimidade para interpor recurso da decisão administrativa que aplicou a coima. |
Nº Convencional: | JSTA000P11529 |
Nº do Documento: | SA22010022401230 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |