Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01782/17.6BEPRT |
Data do Acordão: | 06/26/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DIVÓRCIO UNIÃO DE FACTO |
Sumário: | É de admitir a revista de acórdão que julgou improcedente a acção dos autos – tendente a obter do ISS (CNP) uma pensão de sobrevivência – pois importa elucidar se a pretensão da recorrente, que se fundara em união de facto, podia ser indeferida com o fundamento de que ela e o falecido, que eram casados entre si, mas estavam divorciados e entre a data do divórcio e a morte não tinham decorrido dois anos. |
Nº Convencional: | JSTA000P24736 |
Nº do Documento: | SA12019062601782/17 |
Data de Entrada: | 04/29/2019 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |