Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0489/14
Data do Acordão:10/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Por interpretação extensiva do que dispõe o artigo 141º, nº 1, do CPTA, é de reconhecer ao Ministério Público o direito de «arguir nulidades» da decisão jurisdicional prevista nessa norma, sempre que ela não seja passível de recurso ordinário.
II – Não incorreu em «excesso de pronúncia» o acórdão do STA que em sede de recurso de revista procedeu à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P18089
Nº do Documento:SA1201410230489
Data de Entrada:06/06/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: