Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0489/14 |
Data do Acordão: | 10/23/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I – Por interpretação extensiva do que dispõe o artigo 141º, nº 1, do CPTA, é de reconhecer ao Ministério Público o direito de «arguir nulidades» da decisão jurisdicional prevista nessa norma, sempre que ela não seja passível de recurso ordinário. II – Não incorreu em «excesso de pronúncia» o acórdão do STA que em sede de recurso de revista procedeu à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2, do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P18089 |
Nº do Documento: | SA1201410230489 |
Data de Entrada: | 06/06/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |