Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 04/13 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | PENHORA AVALIAÇÃO BENS PENHORADOS DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL |
Sumário: | I - Na fixação do valor estimado dos bens penhorados, pode considerar-se o valor contabilístico atribuído a cada elemento do património, que é o que decorre do seu custo de aquisição e das eventuais estimativas feitas em relação à sua depreciação, identificadas pelas amortizações contabilísticas. II - Mas o imobilizado incorpóreo ou intangível, que concorre para a formação do valor global da empresa, não tem qualquer influência na avaliação dos bens individuais do activo imobilizado. III - A expressão normativa «em qualquer dos casos» constante do nº 4 do artigo 52º da LGT, indica que o requisito da irresponsabilidade na génese da insuficiência ou inexistência de bens também se deve verificar quando se invoca o prejuízo irreparável como fundamento da dispensa da prestação de garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00068112 |
Nº do Documento: | SA22013021404 |
Data de Entrada: | 01/02/2013 |
Recorrente: | A......, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - IVA / IRC. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART221 C LGT98 ART52 N4 CCIV66 ART344 CONST76 ART20 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0414/12 DE 2012/10/17 |
Referência a Doutrina: | ORLANDO DE CARVALHO DIREITO DAS COISAS 1977 PAG189. LEITE DE CAMPOS LEI GERAL ANOTADA 4ED PAG427. |
Aditamento: | |