Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PENHORA
AVALIAÇÃO
BENS PENHORADOS
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:I - Na fixação do valor estimado dos bens penhorados, pode considerar-se o valor contabilístico atribuído a cada elemento do património, que é o que decorre do seu custo de aquisição e das eventuais estimativas feitas em relação à sua depreciação, identificadas pelas amortizações contabilísticas.
II - Mas o imobilizado incorpóreo ou intangível, que concorre para a formação do valor global da empresa, não tem qualquer influência na avaliação dos bens individuais do activo imobilizado.
III - A expressão normativa «em qualquer dos casos» constante do nº 4 do artigo 52º da LGT, indica que o requisito da irresponsabilidade na génese da insuficiência ou inexistência de bens também se deve verificar quando se invoca o prejuízo irreparável como fundamento da dispensa da prestação de garantia.
Nº Convencional:JSTA00068112
Nº do Documento:SA22013021404
Data de Entrada:01/02/2013
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - IVA / IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART221 C
LGT98 ART52 N4
CCIV66 ART344
CONST76 ART20
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0414/12 DE 2012/10/17
Referência a Doutrina:ORLANDO DE CARVALHO DIREITO DAS COISAS 1977 PAG189.
LEITE DE CAMPOS LEI GERAL ANOTADA 4ED PAG427.
Aditamento: