Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO DE AUDIÇÃO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
Sumário:I - É ao órgão de execução fiscal que compete apreciar as garantias oferecidas nos termos do artigo 199 do CPT cf. n.º 8 e artigo 197/1 ambos do CPPT.
II - Se a decisão do pedido de garantia for efectuado por outro órgão da AT ainda que de categoria superior que não pelo órgão de execução fiscal o acto encontra-se ferido do vício de incompetência.
III - A decisão sobre o pedido de garantia efectuado em sede de execução fiscal pelo OEF outra autoridade da administração tributária é da competência exclusiva do OEF.
IV - Muito embora o processo de execução fiscal tenha natureza judicial a decisão do OEF sobre o pedido de garantia em sede de execução fiscal é um acto materialmente administrativo autónomo sujeito ao regime do CPA e passível de convalidação através de ratificação.
V - O facto de a ratificação-sanação do acto ter ocorrido para além do prazo não contende com a sua validade ou perfeição por a lei nada cominar por atraso na decisão.
Nº Convencional:JSTA00068827
Nº do Documento:SA2201407020600
Data de Entrada:05/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART103 N1 N2.
CPPTRIB99 ART150 ART170 ART197 ART199 N8 ART276 ART277.
CPA91 ART133 ART135 ART137 N3.
CPC13 ART608 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01054/11 DE 2011/11/30.; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23.
Referência a Doutrina:D'ALESSIO - INSTITUZIONI DI DIRITO AMMINISTRATIVO VOLI TORINI 1932.
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