Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/17
Data do Acordão:11/16/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACIDENTE DE SERVIÇO
ALTA MÉDICA
INDEMNIZAÇÃO
PRESUNÇÃO
Sumário:I – Se é a própria Junta Médica da CGA, realizada em 16.12.2014, que relativamente ao acidente aqui em causa refere expressamente que: “Das lesões apresentadas resultou uma incapacidade permanente parcial de 32% de acordo com o Capítulo III nº 7 e Capítulo I nº 1.1.1 alínea b) da T.N.I.”. Apenas pode estar a referir-se àquele valor de incapacidade, que remontava à data da primeira alta clínica, visto que não existe qualquer outro fixado no que respeita à incapacidade do autor.
II - Vindo a mesma CGA a atribuir agora uma incapacidade permanente parcial, com a desvalorização de 48%, conforme parecer da Junta médica da CGA, homologado por despacho da Direcção de 08.01.2015, reconheceu que houve um agravamento, nos termos e para os efeitos do art. 24º, nº 2.
III - Assim, o acórdão recorrido não incorreu em erro de julgamento, nem violou os arts. 20º, nº 1, 21º, nº 1 e 24º, nº 2 do DL nº 503/99, ao situar a alta clínica para efeitos de pagamento de prestações pela CGA em 09.02.2002
IV - Face aos termos da transacção celebrada entre o autor e a Companhia de Seguros, a CGA não estava impedida de fazer funcionar a presunção estabelecida no art. 46º, nº 5 do DL nº 503/99, de 20/11, já que tal preceito visa, precisamente, que o mesmo dano não seja duplamente indemnizado, estabelecendo um direito de regresso quer a favor da CGA, quer dos serviços ou organismos que tenham pago ao trabalhador quaisquer prestações previstas naquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00070415
Nº do Documento:SA1201711160935
Data de Entrada:10/16/2017
Recorrente:CGA, IP E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:DL 503/99 DE 1999/11/20 ART20 N1 ART21 N1 ART24 N2 ART46 N4 N5.
CONST76 ART63 ART1 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0244/11 DE 2011/11/04.
Aditamento: