Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0763/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art.º 102.º, da LPTA, no processo administrativo, os recursos jurisdicionais regem-se pelo C.P.Civil, na medida em que as suas disposições não sejam afastadas pelas especialidades decorrentes do ETAF e daquele diploma.
II - Uma dessas especialidades, que afasta a aplicação ao contencioso administrativo do disposto no art.º 629.º, n.º 2, al. a), do NCPC, é a que resulta do art.º 103.º, al. a), da LPTA, na redacção resultante do DL n.º 229/96, de 29/11, que considera inadmissíveis, salvo havendo oposição de julgados, os recursos de acórdãos do TCA que decidam em segundo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA000P20991
Nº do Documento:SA1201610130763
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:FREGUESIA DE VIEIRA DO MINHO
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE CANTELÃES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: