Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/19.0BALSB
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
CESSÃO DE CRÉDITOS
ACTO CLARO
Sumário:Não existe identidade no quadro factual que permita afirmar que estamos perante situações fácticas substancialmente idênticas (um pressuposto para a existência de oposição de julgados) a respeito da incidência ou não do IVA à luz do direito e da jurisprudência europeia sobre negócios que envolvem a cessão de créditos quando num caso estamos perante um negócio jurídico sobre créditos de cobrança incerta e no outro ante um negócio jurídico cuja caracterização o Supremo Tribunal Administrativo considerou duvidosa face às suas especificidades, e em que o crédito se encontra judicialmente reconhecido, pelo que a incerteza neste caso se circunscreve à solvabilidade do devedor.
Nº Convencional:JSTA000P26693
Nº do Documento:SAP20200411066/19
Data de Entrada:09/17/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z......, S.A.
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Aditamento: