Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02321/18.7BELRS
Data do Acordão:03/01/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:ADICIONAL
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À HABITAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A utilização do valor patrimonial tributário como índice de capacidade contributiva em sede de AIMI não viola o princípio da igualdade tributária na sua vertente de uniformidade;
II - A aplicação da taxa marginal de 1% ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135-C do Código do IMI, superior a 1 000 000 € não viola, em si mesma, o princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso;
III - A solução legislativa de não excluir do adicional ao IMI os prédios urbanos habitacionais não viola o direito constitucional à habitação.
Nº Convencional:JSTA000P30653
Nº do Documento:SA22023030102321/18
Data de Entrada:02/21/2022
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: