Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/09.6BESNT
Data do Acordão:02/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MAIS VALIAS
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:Na aplicação do regime transitório, da categoria G, do IRS, previsto no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88 de 30 de novembro, nos casos de ganhos (mais-valias) decorrentes da alienação, a título oneroso, de prédios urbanos, rústicos e/ou mistos, o momento que releva, como o da aquisição dos bens ou direitos envolvidos, incluindo na parte em que, eventualmente, exceda o(s) quinhão(ões) hereditário(s), é o dia e hora da morte do(s) de cuius.
Nº Convencional:JSTA000P27263
Nº do Documento:SAP2021022405/09
Data de Entrada:03/04/2021
Recorrente:Z..........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 2 DEC VOT
Aditamento: