Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01438/16 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO POR CONTA FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE CASO JULGADO ATENUAÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | I - Atento o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CIRS e por força do disposto no art. 102.º do mesmo Código (não se demonstrando a ocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 4 do mesmo artigo), eram devidos pagamentos por conta do IRS respeitante ao ano de 2013 relativamente aos rendimentos imputados na esfera do sócio pela sociedade em regime de transparência fiscal, que se inserem na categoria B para efeitos de IRS. II - A falta de consciência da ilicitude, se baseada em anterior comportamento da AT, exige que as situações anteriormente objecto de apreciação pela AT sejam factualmente idênticas à situação sub judice. III - Em sede de recurso da decisão que aplicou uma coima, o caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem a mesma infracção, na acepção contra-ordenacional. IV - Em sede de RGIT e atento o disposto no seu art. 32.º (que constitui um regime especial em face do n.º 3 do art. 18.º do RGCO), a atenuação especial da coima depende sempre da regularização da situação tributária na pendência do processo administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA00070563 |
Nº do Documento: | SA22018022801438 |
Data de Entrada: | 12/19/2016 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB |
Legislação Nacional: | CIRS ART102 ART20. RGIT ART114 ART80 ART3. CIRC ART6. RGCO ART32 ART41 ART9 ART18. CPP ART17. CPC ART673. CONST ART29. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0797/15 DE 2016/10/02.; AC STA PROC052/17 DE 2017/03/15.; AC STA PROC01187/16 DE 2017/03/22.; AC STA PROC01279/16 DE 2017/05/10.; AC STA PROC01193/16 DE 2017/05/17.; AC STA PROC0152/17 DE 2017/06/28. |
Referência a Doutrina: | GERMANO MARQUES DA SILVA - CONTRAORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS 2016. |
Aditamento: | |