Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438/16
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PAGAMENTO POR CONTA
FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
CASO JULGADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Atento o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CIRS e por força do disposto no art. 102.º do mesmo Código (não se demonstrando a ocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 4 do mesmo artigo), eram devidos pagamentos por conta do IRS respeitante ao ano de 2013 relativamente aos rendimentos imputados na esfera do sócio pela sociedade em regime de transparência fiscal, que se inserem na categoria B para efeitos de IRS.
II - A falta de consciência da ilicitude, se baseada em anterior comportamento da AT, exige que as situações anteriormente objecto de apreciação pela AT sejam factualmente idênticas à situação sub judice.
III - Em sede de recurso da decisão que aplicou uma coima, o caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem a mesma infracção, na acepção contra-ordenacional.
IV - Em sede de RGIT e atento o disposto no seu art. 32.º (que constitui um regime especial em face do n.º 3 do art. 18.º do RGCO), a atenuação especial da coima depende sempre da regularização da situação tributária na pendência do processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00070563
Nº do Documento:SA22018022801438
Data de Entrada:12/19/2016
Recorrente:A....
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB
Legislação Nacional:CIRS ART102 ART20.
RGIT ART114 ART80 ART3.
CIRC ART6.
RGCO ART32 ART41 ART9 ART18.
CPP ART17.
CPC ART673.
CONST ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0797/15 DE 2016/10/02.; AC STA PROC052/17 DE 2017/03/15.; AC STA PROC01187/16 DE 2017/03/22.; AC STA PROC01279/16 DE 2017/05/10.; AC STA PROC01193/16 DE 2017/05/17.; AC STA PROC0152/17 DE 2017/06/28.
Referência a Doutrina:GERMANO MARQUES DA SILVA - CONTRAORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS 2016.
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