Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Para o conhecimento da verificação da prescrição está o juiz obrigado a ponderar todos os circunstancialismos fáctico-jurídicos que possam influir no decurso do respectivo prazo e, bem assim, no seu reconhecimento por parte das entidades com poder para tanto;
II - A revogação de actos praticados pela administração fiscal no âmbito do processo de execução fiscal só pode ocorrer, nos termos do artigo 141º do CPA, dentro dos prazos legalmente estabelecidos para que os interessados possam impugnar esses actos;
III - A condenação como litigante de má fé da Fazenda Pública só pode ocorrer desde que se verifiquem os circunstancialismos constantes do artigo 104º, n.º 1 da LGT;
Nº Convencional:JSTA00069288
Nº do Documento:SA2201507080781
Data de Entrada:06/22/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B.
LGT98 ART104 N1.
CPPTRIB99 ART125 ART175 ART276 ART277.
CPA91 ART141.
CPC13 ART542 ART545 ART615 N1 D ART635 N4.
CCIV66 ART303.
RCP08 ART6 N7 ART7 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01435/12 DE 2014/10/15.; AC STA PROC01174/11 DE 2012/05/02.; AC STA PROC0454/14 DE 2014/12/17.; AC STA PROC01106/13 DE 2015/02/25.; AC STA PROC0274/15 DE 2015/04/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG282 VOLIV PAG294-295.
Aditamento: