Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0844/04.4BELSB 0934/17
Data do Acordão:11/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
RESIDÊNCIA
PROVA
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da redacção dada ao n.º 3 do art. 90.º do CIRC pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2003), a lei não impunha que a prova prévia da qualidade de não residente do beneficiário dos rendimentos requerida para accionar o disposto em CDT fosse efectuada por um qualquer modo específico.
II - Assim, não questionando a AT que a sociedade à qual a impugnante efectuou pagamento em 1999 tem a qualidade de não residente em Portugal e residente nos Estados Unidos da América e fundamentando-se a correcção efectuada pela AT (que não aceitou a retenção na fonte do IRC à taxa reduzida prevista na CDT celebrada entre ambos os estados) apenas na não observância das formalidades prescritas na Circular n.º 18/99, a liquidação efectuada com base nessa correcção enferma de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA000P23853
Nº do Documento:SA2201811140844/04
Data de Entrada:07/24/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......... PORTUGAL - ..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: