Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0844/04.4BELSB 0934/17 |
Data do Acordão: | 11/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO RETENÇÃO NA FONTE RESIDÊNCIA PROVA |
Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da redacção dada ao n.º 3 do art. 90.º do CIRC pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2003), a lei não impunha que a prova prévia da qualidade de não residente do beneficiário dos rendimentos requerida para accionar o disposto em CDT fosse efectuada por um qualquer modo específico. II - Assim, não questionando a AT que a sociedade à qual a impugnante efectuou pagamento em 1999 tem a qualidade de não residente em Portugal e residente nos Estados Unidos da América e fundamentando-se a correcção efectuada pela AT (que não aceitou a retenção na fonte do IRC à taxa reduzida prevista na CDT celebrada entre ambos os estados) apenas na não observância das formalidades prescritas na Circular n.º 18/99, a liquidação efectuada com base nessa correcção enferma de vício de violação de lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P23853 |
Nº do Documento: | SA2201811140844/04 |
Data de Entrada: | 07/24/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.......... PORTUGAL - ..............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |