Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0762/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
COBRANÇA COERCIVA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I – Quando o Tribunal consciente e fundamentadamente ou implicitamente não toma conhecimento de qualquer questão, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia, uma vez que esta só ocorre nos casos em que o Tribunal, pura e simplesmente, não toma posição sobre questão que devesse conhecer.
II – Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFADAP., IP (actual IFAP., IP.) resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal.
III – As alegadas nulidades por falta de citação devem ser arguidas primeiramente perante o órgão de execução fiscal, sendo a decisão que por ele venha a ser tomada relativamente à questão susceptível reclamação judicial para os Tribunais Tributários, nos termos do disposto nos arts. 276º e ss. do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P14885
Nº do Documento:SA2201211210762
Data de Entrada:07/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: