Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0762/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS COBRANÇA COERCIVA PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO |
Sumário: | I – Quando o Tribunal consciente e fundamentadamente ou implicitamente não toma conhecimento de qualquer questão, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia, uma vez que esta só ocorre nos casos em que o Tribunal, pura e simplesmente, não toma posição sobre questão que devesse conhecer. II – Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFADAP., IP (actual IFAP., IP.) resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal. III – As alegadas nulidades por falta de citação devem ser arguidas primeiramente perante o órgão de execução fiscal, sendo a decisão que por ele venha a ser tomada relativamente à questão susceptível reclamação judicial para os Tribunais Tributários, nos termos do disposto nos arts. 276º e ss. do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P14885 |
Nº do Documento: | SA2201211210762 |
Data de Entrada: | 07/05/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |