Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01394/15 |
Data do Acordão: | 01/27/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir. II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do artigo 105º, nº 2, conjugado com o artigo 625º, ambos do CPC. III - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P19995 |
Nº do Documento: | SA22016012701394 |
Data de Entrada: | 10/29/2015 |
Recorrente: | JUIZ DO TAF DO PORTO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DO PORTO E O TAF DE PENAFIEL) |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |