Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01394/15
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do artigo 105º, nº 2, conjugado com o artigo 625º, ambos do CPC.
III - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.
Nº Convencional:JSTA000P19995
Nº do Documento:SA22016012701394
Data de Entrada:10/29/2015
Recorrente:JUIZ DO TAF DO PORTO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DO PORTO E O TAF DE PENAFIEL)
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: