Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0352/18
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ACESSO
INSTALAÇÕES FABRIS
LICENCIAMENTO
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, entretanto revogado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril, veio estabelecer no artigo 6.º, n.º 1, al. a), a necessidade de licenciamento da Junta Autónoma de Estradas para estabelecer acesso à zona da estrada, de acordo com os critérios elencados no artigo 7.º.
II - E, o seu artigo 15.º, n.º 1, al. g) previa que fosse cobrada taxa pelo estabelecimento de acessos a instalações industriais, em função de cada metro quadrado de pavimento dessas instalações servidas pela estrada.
III - Mas, tanto o artigo 6.º, n.º 1, al. a) como o artigo 15.º, n.º 1, al. g) do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro apenas faziam referência ao estabelecimento de acesso à zona de estrada.
IV - Assim, o facto constitutivo da obrigação de pagamento de taxa é apenas e tão só a construção ou modificação desse acesso, nada sendo referido quanto à ampliação das instalações industriais, ainda que estas sirvam de referência para o cálculo da taxa a pagar, quando tal deva suceder, designadamente através do factor multiplicador metro quadrado de pavimento das referidas instalações.
V - O que significa que a ampliação das instalações fabris que são servidas por acesso construído antes de 1971, e que no caso dos autos não se sabe se foi modificado/melhorado, não tem relevância constitutiva para efeitos de incidência da taxa em causa.
Nº Convencional:JSTA000P23357
Nº do Documento:SA2201805300352
Data de Entrada:04/05/2018
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL,SA
Recorrido 1:A.....,LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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