Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As decisões da administração tributária de aceder a informações ou documentos bancários sem o consentimento do seu titular devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam - artigo 63.º-B, n.º 4, da Lei Geral Tributária.
II - Constitui motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte a variação de rendimentos constituídos por juros de depósitos que não possa ser justificada apenas com os rendimentos declarados no ano em causa.
III - A indicação pela Autoridade Tributária de uma taxa de juro “a título meramente exemplificativo” suportada em conhecimento comum e próxima da taxa de juro média praticada pelas Instituições Bancárias para a generalidade dos aforradores integra a fundamentação formal e substancial necessária e suficiente à prolação do despacho de derrogação do sigilo bancário.
Nº Convencional:JSTA00068984
Nº do Documento:SAP201411120642
Data de Entrada:06/05/2014
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN DE 2014/02/14 - AC TCAS PROC7264/13 DE 2014/11/30.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
CONST76 ART26 N1.
LGT98 ART63-B N1 B C N4 ART77 ART87 F ART89 A N3.
CPTA02 ART152.
CPA91 ART124.
CPC96 ART685-C N5.
CCIV66 ART487 N2.
L 13/02 DE 2002/02/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18.; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PÁG809 PÁG814.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG580.
Aditamento: