Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0642/14 |
Data do Acordão: | 11/12/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - As decisões da administração tributária de aceder a informações ou documentos bancários sem o consentimento do seu titular devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam - artigo 63.º-B, n.º 4, da Lei Geral Tributária. II - Constitui motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte a variação de rendimentos constituídos por juros de depósitos que não possa ser justificada apenas com os rendimentos declarados no ano em causa. III - A indicação pela Autoridade Tributária de uma taxa de juro “a título meramente exemplificativo” suportada em conhecimento comum e próxima da taxa de juro média praticada pelas Instituições Bancárias para a generalidade dos aforradores integra a fundamentação formal e substancial necessária e suficiente à prolação do despacho de derrogação do sigilo bancário. |
Nº Convencional: | JSTA00068984 |
Nº do Documento: | SAP201411120642 |
Data de Entrada: | 06/05/2014 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAN DE 2014/02/14 - AC TCAS PROC7264/13 DE 2014/11/30. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CONST76 ART26 N1. LGT98 ART63-B N1 B C N4 ART77 ART87 F ART89 A N3. CPTA02 ART152. CPA91 ART124. CPC96 ART685-C N5. CCIV66 ART487 N2. L 13/02 DE 2002/02/19. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18.; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PÁG809 PÁG814. LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG580. |
Aditamento: | |