Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01219/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
CENTRO DE INSPECÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária.
II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das “entidades autorizadas”, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação.
III – Sendo uma consequência desse acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um facto previsível da sua execução imediata, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente que origina uma situação de facto consumado e danos dificilmente quantificáveis.
IV – Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da providência se não se demonstra que o seu deferimento implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione “sine die” nessas condições.
Nº Convencional:JSTA00070500
Nº do Documento:SA12018011801219
Data de Entrada:12/11/2017
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR
Objecto:SUSPEFIC
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADM - REQUISITOS PROV CAUTELAR
Legislação Nacional:L 11/2011 DE 26/04 ART9 N4 - A.
PORT 221/12 DE 20/07 ART10 N2.
L 11/2011 DE 26/04 ART34 N2.
L 11/2011 DE 26/04 ART7 ART14 ART34 N5 ART12.
CPTA ART120 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.
Aditamento: