Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01219/17 |
Data do Acordão: | 01/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS CENTRO DE INSPECÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL |
Sumário: | I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária. II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das “entidades autorizadas”, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação. III – Sendo uma consequência desse acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um facto previsível da sua execução imediata, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente que origina uma situação de facto consumado e danos dificilmente quantificáveis. IV – Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da providência se não se demonstra que o seu deferimento implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione “sine die” nessas condições. |
Nº Convencional: | JSTA00070500 |
Nº do Documento: | SA12018011801219 |
Data de Entrada: | 12/11/2017 |
Recorrente: | IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | PROV CAUTELAR |
Objecto: | SUSPEFIC |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM - REQUISITOS PROV CAUTELAR |
Legislação Nacional: | L 11/2011 DE 26/04 ART9 N4 - A. PORT 221/12 DE 20/07 ART10 N2. L 11/2011 DE 26/04 ART34 N2. L 11/2011 DE 26/04 ART7 ART14 ART34 N5 ART12. CPTA ART120 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11. |
Aditamento: | |