Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/22.3BALSB
Data do Acordão:06/21/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no recurso hierárquico, da possibilidade do recurso a um método de afetação direta e específica dos encargos financeiros à aquisição de participações sociais e na decisão arbitral fundamento foi analisada uma situação em que a administração fiscal não fez essa indagação por entender que estava obrigada a aplicar os critérios contidos na Circular n.º 7/2004, da DSIRC.
Nº Convencional:JSTA000P31151
Nº do Documento:SAP202306210169/22
Data de Entrada:12/15/2022
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: