Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0999/09 |
Data do Acordão: | 03/17/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | I - O responsável subsidiário pode formular pedido de revisão da matéria colectável apurada través de métodos indirectos na sequência da sua citação no processo executivo, data a partir da qual deve contar-se o prazo de trinta dias previsto para o efeito no n.º 1 do artigo 91 da LGT. II - Não são devidos juros indemnizatórios, por não se apurar a existência de erro imputável aos serviços sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, se este foi anulado com fundamento em vício de forma por preterição de formalidade essencial. |
Nº Convencional: | JSTA00066350 |
Nº do Documento: | SA2201003170999 |
Data de Entrada: | 10/15/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR FISC - JUROS. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART61 ART97 N1 P ART98 N4 ART117 ART125. LGT98 ART22 N4 ART43 N1 ART91 N1 ART92 N2 ART97 N3. CPNST97 ART22. CPC96 ART660 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC142/09 DE 2009/06/30.; AC DTA PROC5557A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC244/08 DE 2008/10/01.; AC STA PROC622/08 DE 2008/10/29. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5 ED VI PAG472 PAG846. |
Aditamento: | |