Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - O responsável subsidiário pode formular pedido de revisão da matéria colectável apurada través de métodos indirectos na sequência da sua citação no processo executivo, data a partir da qual deve contar-se o prazo de trinta dias previsto para o efeito no n.º 1 do artigo 91 da LGT.
II - Não são devidos juros indemnizatórios, por não se apurar a existência de erro imputável aos serviços sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, se este foi anulado com fundamento em vício de forma por preterição de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00066350
Nº do Documento:SA2201003170999
Data de Entrada:10/15/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART61 ART97 N1 P ART98 N4 ART117 ART125.
LGT98 ART22 N4 ART43 N1 ART91 N1 ART92 N2 ART97 N3.
CPNST97 ART22.
CPC96 ART660 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC142/09 DE 2009/06/30.; AC DTA PROC5557A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC244/08 DE 2008/10/01.; AC STA PROC622/08 DE 2008/10/29.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5 ED VI PAG472 PAG846.
Aditamento: