Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0518/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DA VENDA CÔNJUGE NULIDADE DE CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - As dívidas que reverteram para um dos cônjuges, como responsável subsidiário por dívidas de sociedade originariamente devedora, não são da responsabilidade de ambos, porque respeitantes a indemnizações por facto imputável a cada um dos cônjuges (cfr. a alínea b) do artigo 1692.º do Código Civil). II - Ainda que a dívida seja da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, sendo penhorado um bem imóvel ou móvel sujeito a registo haverá que citar o cônjuge do executado (artigo 239.º do CPPT), passando este a gozar do estatuto processual de co-executado para defesa dos seus direitos. III - Ao contrário da falta de citação, a nulidade da citação, ainda que possa prejudicar a defesa do citado, tem de ser arguida pelo interessado, no prazo de oposição ou no prazo indicado para o efeito, ou, quando nenhum prazo for indicado, na primeira intervenção processual do citado. IV - Se o exequente não é o exclusivo beneficiário da venda do bem penhorado, não pode anular-se a venda executiva por motivo de falta/nulidade da citação, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar. |
Nº Convencional: | JSTA00067236 |
Nº do Documento: | SA2201111160518 |
Data de Entrada: | 05/23/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/02/25 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N1 A ART220 ART239 CCIV66 ART1692 B CPC96 ART195 N1 ART198 N2 ART864 N11 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG109 PAG137 PAG138 PAG450 PAG451 PAG558 |
Aditamento: | |