Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DA VENDA
CÔNJUGE
NULIDADE DE CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - As dívidas que reverteram para um dos cônjuges, como responsável subsidiário por dívidas de sociedade originariamente devedora, não são da responsabilidade de ambos, porque respeitantes a indemnizações por facto imputável a cada um dos cônjuges (cfr. a alínea b) do artigo 1692.º do Código Civil).
II - Ainda que a dívida seja da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, sendo penhorado um bem imóvel ou móvel sujeito a registo haverá que citar o cônjuge do executado (artigo 239.º do CPPT), passando este a gozar do estatuto processual de co-executado para defesa dos seus direitos.
III - Ao contrário da falta de citação, a nulidade da citação, ainda que possa prejudicar a defesa do citado, tem de ser arguida pelo interessado, no prazo de oposição ou no prazo indicado para o efeito, ou, quando nenhum prazo for indicado, na primeira intervenção processual do citado.
IV - Se o exequente não é o exclusivo beneficiário da venda do bem penhorado, não pode anular-se a venda executiva por motivo de falta/nulidade da citação, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar.
Nº Convencional:JSTA00067236
Nº do Documento:SA2201111160518
Data de Entrada:05/23/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2011/02/25 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N1 A ART220 ART239
CCIV66 ART1692 B
CPC96 ART195 N1 ART198 N2 ART864 N11
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG109 PAG137 PAG138 PAG450 PAG451 PAG558
Aditamento: