Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0374/13.3BECBR |
Data do Acordão: | 01/13/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO NOVA PROCESSO DISCIPLINAR REVISOR OFICIAL DE CONTAS |
Sumário: | I - A revista apenas poder ter por objecto o acórdão recorrido quanto às questões submetidas à apreciação do mesmo, e não novas questões, mostrando-se inviável o recurso quanto a elas. II – Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido parece ter decidido acertadamente as questões que o Recorrente submeteu à sua apreciação em sede de apelação, não se vislumbrando a necessidade de tal recurso para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28805 |
Nº do Documento: | SA1202201130374/13 |
Data de Entrada: | 11/29/2021 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |