Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01062/08.8BEPRT 0404/18
Data do Acordão:12/06/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:MILITAR
PASSAGEM À RESERVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Prescrevendo a lei, no art. 90º, nº 2 do CPTA, na redacção anterior a 2015, que os requerimentos de produção de prova sobre certos factos podem ser indeferidos, mediante despacho fundamentado, a omissão de um despacho a indeferir expressa e fundamentadamente a prova testemunhal requerida constitui uma irregularidade.
II - Se esta irregularidade cometida não influi no exame ou na decisão da causa, não determina a anulação de quaisquer actos subsequentes, nomeadamente a sentença proferida pelo TAF do Porto, nos termos previstos nos nºs 1 e 2 do art. 195º do CPC
III - Nos termos do art. 266º, nº 2 e 13º da CRP e 5º, nº 1 do CPA 91, deve ser observado pela Administração o princípio da igualdade em toda a sua actividade.
IV - Do teor do art. 5º, nº 1 do CPA resulta que o seu alcance é evitar o tratamento discriminatório de diferentes particulares. Mas o facto de a Administração adoptar uma determinada conduta perante um particular não gera a obrigatoriedade de a adoptar sempre no futuro, se vier a concluir que a primeira conduta foi ilegal, visto que não há igualdade na ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00071012
Nº do Documento:SA12018120601062/18
Data de Entrada:05/24/2018
Recorrente:MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional: Art. 90º, nº 2 do CPTA, nºs 1 e 2 do art. 195º do CPC, art. 266º, nº 2 e 13º da CRP e 5º, nº 1 do CPA 91
Aditamento: