Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01062/08.8BEPRT 0404/18 |
Data do Acordão: | 12/06/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | MILITAR PASSAGEM À RESERVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I - Prescrevendo a lei, no art. 90º, nº 2 do CPTA, na redacção anterior a 2015, que os requerimentos de produção de prova sobre certos factos podem ser indeferidos, mediante despacho fundamentado, a omissão de um despacho a indeferir expressa e fundamentadamente a prova testemunhal requerida constitui uma irregularidade. II - Se esta irregularidade cometida não influi no exame ou na decisão da causa, não determina a anulação de quaisquer actos subsequentes, nomeadamente a sentença proferida pelo TAF do Porto, nos termos previstos nos nºs 1 e 2 do art. 195º do CPC III - Nos termos do art. 266º, nº 2 e 13º da CRP e 5º, nº 1 do CPA 91, deve ser observado pela Administração o princípio da igualdade em toda a sua actividade. IV - Do teor do art. 5º, nº 1 do CPA resulta que o seu alcance é evitar o tratamento discriminatório de diferentes particulares. Mas o facto de a Administração adoptar uma determinada conduta perante um particular não gera a obrigatoriedade de a adoptar sempre no futuro, se vier a concluir que a primeira conduta foi ilegal, visto que não há igualdade na ilegalidade. |
Nº Convencional: | JSTA00071012 |
Nº do Documento: | SA12018120601062/18 |
Data de Entrada: | 05/24/2018 |
Recorrente: | MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
Legislação Nacional: | Art. 90º, nº 2 do CPTA, nºs 1 e 2 do art. 195º do CPC, art. 266º, nº 2 e 13º da CRP e 5º, nº 1 do CPA 91 |
Aditamento: | |