Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/10
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:1. Sendo a questão decidenda a de saber se pode instaurar-se e prosseguir execução fiscal contra executado antes declarado falido, por dívida vencida após a declaração de falência, a lei aplicável será a vigente à data da instauração da execução e do desenrolar dos seus termos, ou seja, atento o disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de Outubro e 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, o disposto no CPPT, pois que a autuação da execução ocorre já em plena vigência deste diploma legal.
2. Aplicando-se ao caso dos autos o disposto no CPPT, há-de reconhecer-se que a instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00066381
Nº do Documento:SA220100414051
Data de Entrada:01/25/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2009/10/09 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART180 N6.
CPEREF93 ART29 ART154 N3.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC102/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC26344 DE 2001/10/24.; AC STA PROC625/06 DE 2006/11/15.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG231 PAG233.
Aditamento: