Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0345/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | REVISTA OBJECTO |
Sumário: | I – Enquanto que, no recurso que interpuseram para o TCA, os recorrentes, reiterando a posição que haviam defendido na reclamação para a conferência, sustentaram que fora cometida uma nulidade processual, por o julgamento da acção administrativa especial, em infracção ao disposto no art.º 40.º, n.º 3, do ETAF, ter sido efectuado por juiz singular, na revista, interposta do acórdão do TCA que julgou não verificada essa nulidade, alegaram que a decisão daquela reclamação não tomou posição sobre a questão de mérito. II – Destinando-se a revista a rever a decisão do TCA, terá de improceder se neste tribunal não foi equacionada a questão de saber se o acórdão do TAF deveria assumir a decisão sobre o mérito que fora tomada pelo juiz relator. |
Nº Convencional: | JSTA000P19431 |
Nº do Documento: | SA1201509240345 |
Data de Entrada: | 04/30/2015 |
Recorrente: | A...... E B.......... |
Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |