Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 4 do art. 22º e no nº 4 do art. 23º, ambos da LGT, a citação do responsável subsidiário, em processo de execução fiscal deve conter, além dos elementos incluídos na citação do executado originário, os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação.
II - A arguição da nulidade da citação só deve proceder no caso de se demonstrar existência de prejuízo para a defesa do citado, no âmbito dos direitos processuais que podem ser exercidos na sequência dessa citação (nº 4 do art. 198º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00067139
Nº do Documento:SA2201109210780
Data de Entrada:08/24/2011
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO DE 2011/06/30 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART77 N2
CPPTRIB99 ART37
CPC96 ART198 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 91/07 DE 2007/06/06; AC STA PROC552/09 DE 2009/11/25; AC STA PROC84/10 DE 2010/05/12; AC STA PROC632/09 DE 2010/05/12; AC STA PROC586/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC1034/10 DE 2011/01/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG109 PAG110 PAG270
Aditamento: