Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/17
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO PÚBLICO
PREÇO
Sumário:I – Não persuade a ideia – recusada pelo acórdão recorrido – de que seria possível, ao júri ou ao tribunal, corrigir o preço indicado na proposta vencedora, de modo que o preço superior da proposta da recorrente se tornasse no mais baixo.
II – O facto das regras do concurso não exigirem a indicação de certos elementos parcelares, formativos do preço final, não impedia, «eo ipso», uma comparabilidade das propostas.
III – E, face à impotência das denúncias ditas em I e II, não é de admitir a revista interposta do aresto que as desatendeu.
Nº Convencional:JSTA000P22327
Nº do Documento:SA12017100401012
Data de Entrada:09/21/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: