Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/20.0BCLSB
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:É de admitir a revista do acórdão do TCA – confirmativo da pronúncia do TAD, que anulara a pena aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF a uma entidade desportiva por causa da emissão de um texto capaz de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados – se o TCA recusou a aplicação do ilícito-típico disciplinar com base na ideia de «liberdade de expressão» e assim aparentemente se apartou da jurisprudência que o Supremo já emitiu na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26807
Nº do Documento:SA120201119050/20
Data de Entrada:11/11/2020
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: