Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/21.5BEBJA
Data do Acordão:05/25/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PERICULUM IN MORA
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto (em consonância com o que havia entendido a 1ª instância) as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, não se vislumbrando que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P31039
Nº do Documento:SA1202305250337/21
Data de Entrada:05/15/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: