Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0337/21.5BEBJA |
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Data do Acordão: | 05/25/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto (em consonância com o que havia entendido a 1ª instância) as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, não se vislumbrando que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31039 |
Nº do Documento: | SA1202305250337/21 |
Data de Entrada: | 05/15/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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