Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/17.9BEALM
Data do Acordão:04/04/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ADMISSIBILIDADE
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A formação do deferimento tácito quanto à admissibilidade do pedido de proteção internacional produz-se apenas na ausência de observância do prazo de emissão do ato expresso e já não quanto ao prazo da sua notificação [cfr. art. 20.º da Lei n.º 27/2008].
II - O novo enquadramento normativo em termos de pressupostos de formação do deferimento tácito aportado pelo art. 130.º do CPA/2015 não implica a derrogação ou a revogação do específico regime inserto no citado art. 20.º da Lei n.º 27/2008.
III - O art. 679.º do CPC/2013 veio excluir da aplicação remissiva todo o preceituado no art. 665.º, incluindo o n.º 2 que versa sobre as situações que no regime anterior constavam do n.º 2 do art. 715.º, pelo que foi retirada ao tribunal de revista o poder de conhecimento em substituição ao tribunal de apelação quanto a questões cuja apreciação pelas instâncias ficou prejudicada pela solução dada ao litígio.
Nº Convencional:JSTA000P24417
Nº do Documento:SA1201904040394/17
Data de Entrada:02/15/2019
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: