Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0394/17.9BEALM |
Data do Acordão: | 04/04/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL ADMISSIBILIDADE DEFERIMENTO TÁCITO |
Sumário: | I - A formação do deferimento tácito quanto à admissibilidade do pedido de proteção internacional produz-se apenas na ausência de observância do prazo de emissão do ato expresso e já não quanto ao prazo da sua notificação [cfr. art. 20.º da Lei n.º 27/2008]. II - O novo enquadramento normativo em termos de pressupostos de formação do deferimento tácito aportado pelo art. 130.º do CPA/2015 não implica a derrogação ou a revogação do específico regime inserto no citado art. 20.º da Lei n.º 27/2008. III - O art. 679.º do CPC/2013 veio excluir da aplicação remissiva todo o preceituado no art. 665.º, incluindo o n.º 2 que versa sobre as situações que no regime anterior constavam do n.º 2 do art. 715.º, pelo que foi retirada ao tribunal de revista o poder de conhecimento em substituição ao tribunal de apelação quanto a questões cuja apreciação pelas instâncias ficou prejudicada pela solução dada ao litígio. |
Nº Convencional: | JSTA000P24417 |
Nº do Documento: | SA1201904040394/17 |
Data de Entrada: | 02/15/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A....... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |