Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0744/16 |
Data do Acordão: | 03/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | ARBITRAGEM TRIBUNAL COMPETENTE REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO |
Sumário: | I – Não sendo o artigo 118.º do RJUE susceptível de uma interpretação unívoca, deve privilegiar-se aquela interpretação que estiver mais em conformidade com a constituição. II – Essa interpretação mais em conformidade com a constituição (com a CRP) é a de que o mencionado artigo 118.º do RJUE não consagra uma imposição unilateral de arbitragem a favor dos particulares. |
Nº Convencional: | JSTA00070592 |
Nº do Documento: | SA1201803080744 |
Data de Entrada: | 02/17/2017 |
Recorrente: | A.......SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2016/01/28 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | RJUE ART118. L 31/86 ART12. CPC13 ART615 N1 C D CPTA ART180 ART182 ART1082. |
Aditamento: | |