Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01236/13.0BESNT
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
CÔNJUGE
Sumário:I - A liquidação adicional, de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), subjacente à dívida exequenda, tinha de ter sido (como foi) dirigida e notificada, ao cônjuge-marido, adquirente do imóvel, por motivo de deter a qualidade de sujeito passivo da, concreta, relação tributária de imposto.
II - Concluindo-se que a cônjuge-mulher, igualmente, desde o primeiro momento, deteve a condição de sujeito passivo do imposto em causa, necessariamente, a liquidação adicional, de IMT, tinha, também, de lhe ter sido, sem dúvidas, dirigida e notificada.
III - Se, diferentemente, a autoridade tributária e aduaneira (AT) entendeu, apenas, responsabilizá-la, por efeito da comunicabilidade da dívida do cônjuge-marido, tal notificação poderia não ser exigível, em função dos fundamentos invocados para a extração da certidão de dívida e sequente citação para o processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P27825
Nº do Documento:SA22021060901236/13
Data de Entrada:02/16/2021
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: