Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01404/12
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - A matéria de facto, incluindo os juízos de facto ou juízos sobre factos, e a apreciação da prova produzida não podem ser reapreciadas pelo tribunal de revista, nos termos do art. 150º, nº 4 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P15152
Nº do Documento:SA12013011701404
Data de Entrada:12/07/2012
Recorrente:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: