Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01404/12 |
Data do Acordão: | 01/17/2013 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - A matéria de facto, incluindo os juízos de facto ou juízos sobre factos, e a apreciação da prova produzida não podem ser reapreciadas pelo tribunal de revista, nos termos do art. 150º, nº 4 do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P15152 |
Nº do Documento: | SA12013011701404 |
Data de Entrada: | 12/07/2012 |
Recorrente: | INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |