Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0182/22.0BCLSB |
Data do Acordão: | 05/04/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISCIPLINA DESPORTIVA |
Sumário: | Não se justifica a admissão da revista quando, face à matéria de facto provada e não provada, que este Supremo tem de acatar, a questão jurídica a decidir – objecto de pronúncia unânime tanto do TAD como do TCA Sul – não aparenta dificuldade na sua resolução, tudo apontando para a inviabilidade do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P30958 |
Nº do Documento: | SA1202305040182/22 |
Data de Entrada: | 04/06/2023 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A..., FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |