Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0723/21.0BEBRG-A |
Data do Acordão: | 05/05/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
Sumário: | Não é de admitir revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico consistente e plausível, não se afastando dos critérios sedimentados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em termos de aplicação do art. 120º, nº 1 do CPTA quanto ao requisito do periculum in mora na perspectiva da verificação de dano reputacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P29378 |
Nº do Documento: | SA1202205050723/21 |
Data de Entrada: | 04/21/2022 |
Recorrente: | A………….. |
Recorrido 1: | COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |