Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01951/15.3BEBRG
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ENCARGO DE HERANÇA
CONTA
Sumário:Constitui encargo da herança que onera os bens relacionados na participação do óbito (a deduzir ao valor da transmissão de bens) o saldo de conta caucionada na data da abertura da herança, associada a empréstimo bancário, para onde são transferidos periodicamente os fluxos financeiros resultantes da concessão do empréstimo, até ao limite do crédito concedido. (art.20º Código do Imposto do Selo).
Nº Convencional:JSTA000P25911
Nº do Documento:SA22020052001951/15
Data de Entrada:07/03/2019
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: