Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01951/15.3BEBRG |
Data do Acordão: | 05/20/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO ENCARGO DE HERANÇA CONTA |
Sumário: | Constitui encargo da herança que onera os bens relacionados na participação do óbito (a deduzir ao valor da transmissão de bens) o saldo de conta caucionada na data da abertura da herança, associada a empréstimo bancário, para onde são transferidos periodicamente os fluxos financeiros resultantes da concessão do empréstimo, até ao limite do crédito concedido. (art.20º Código do Imposto do Selo). |
Nº Convencional: | JSTA000P25911 |
Nº do Documento: | SA22020052001951/15 |
Data de Entrada: | 07/03/2019 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............................. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |