Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01273/16 |
Data do Acordão: | 11/25/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALEGAÇÕES CONVITE |
Sumário: | A aplicação do n.º 3 do art.º 639.º do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge persistentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos. |
Nº Convencional: | JSTA000P21213 |
Nº do Documento: | SA12016112501273 |
Data de Entrada: | 11/14/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |