Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/10
Data do Acordão:11/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Considerando-se que é de dez anos, nos termos do disposto no artº 34º, nº 1 do CPT, o prazo de prescrição a atender das dívidas exequendas relativas a IVA aos anos de 1988, 1989 e 1990, esse prazo conta-se a partir da entrada em vigor desse diploma legal (1/1/91), sendo que só interessam os factos interruptivos ocorridos após essa data (cfr. artº 297º do CC).
II - A execução fiscal interrompe a prescrição, mas a paragem da mesma por período superior a um ano por facto não imputável ao contribuinte faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (cfr. nº 3 do artº 34º do CPT).
III - O CPT não prevê nenhuma causa de suspensão do prazo de prescrição e a LGT - antes da redacção que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/06 de 29/12 - só o admite em caso de reclamação, impugnação ou recurso ou, ainda, "por motivo de paragem do processo de execução em virtude de prestações legalmente autorizadas", que não em virtude de dedução de oposição à execução fiscal ou de prestação de garantia (cfr. nº 3 do artº 49º).
Nº Convencional:JSTA00066666
Nº do Documento:SA2201011030460
Data de Entrada:05/31/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297.
CPTRIB91 ART34 N1 N2 ART49 N3.
LGT98 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1086/06 DE 2007/02/31.
Aditamento: