Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0528/12 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | GARANTIA HIPOTECÁRIA INDEMNIZAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - No caso concreto dos autos, em que a garantia prestada para suspender a execução, foi uma hipoteca, esta garantia real não pode ser entendida como uma garantia equivalente à garantia bancária para efeitos do artº 171º do CPPT. II - Com efeito, esta hipoteca voluntária, em princípio só terá custos emolumentares, de constituição e registo. Assim, não pode dizer-se que estejamos perante uma garantia equivalente à garantia bancária. III - Também não podia, ser requerida a fixação da indemnização ao abrigo da norma quantificadora do artº 53º nº 3 da LGT pois esta é inaplicável ao caso dos autos. IV - É no entanto certo que o recorrido pode ter outros danos para além dos prejuízos decorrentes do pagamento de emolumentos. Assim é de admitir a possibilidade de o pedido indemnizatório ser efectuado em processo autónomo onde se possam averiguar com mais acuidade os danos que o interessado possa ter sofrido ( este deve especificar os concretos prejuízos) à semelhança do que estipula o artº 53º nº 3 da LGT para a garantia bancária e seguro caução. |
Nº Convencional: | JSTA00067871 |
Nº do Documento: | SA2201210240528 |
Data de Entrada: | 05/14/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2011/11/29 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART171 ART199. LGT98 ART53 N3. CONST76 ART22. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0208/11 DE 2011/11/02 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG242. LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA PAG245. |
Aditamento: | |