Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0322/12 |
Data do Acordão: | 04/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA CADUCIDADE DE GARANTIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação de garantia, esse efeito mantém-se, ainda que tenha sido declarada a caducidade da garantia por inobservância do prazo de decisão da reclamação graciosa, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação. II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067523 |
Nº do Documento: | SA2201204120322 |
Data de Entrada: | 03/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | BANCO A..., S.A |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART36 N3 ART52 N1 N2 N3 N4 CPPTRIB99 ART88 ART148 ART149 ART150 ART152 ART169 ART195 ART199 ART170 ART183-A ART76 N1 ART102 N2 ART103 N5 ART276 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART163 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG694-695 VIII PAG208 PAG342 PAG220. RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL 2ED PAG80. |
Aditamento: | |