Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0779/12 |
Data do Acordão: | 09/24/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
Sumário: | I - No entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo (cfr. art. 23.º do CIRC na redacção em vigor em 2001), a AT não pode sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade. II - Assim, um custo será aceite fiscalmente caso, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, ainda que se venha a revelar uma operação económica infrutífera ou economicamente ruinosa, e a AT apenas pode desconsiderar como custos fiscais os que não se inscrevem no âmbito da actividade do contribuinte e foram contraídos, não no interesse deste, mas para a prossecução de objectivos alheios (quando for de concluir, à face das regras da experiência comum que não tinha potencialidade para gerar proveitos). III - Sendo o contribuinte uma sociedade que se dedica à construção de edifícios, não pode a AT desconsiderar os custos respeitantes à aquisição de dois prédios com fundamento na falta de demonstração da indispensabilidade, ainda que este negócio se venha a revelar economicamente não rentável em virtude da sua venda por um preço seis vezes inferior àquele por que foram adquiridos ter gerado um prejuízo. |
Nº Convencional: | JSTA00068901 |
Nº do Documento: | SA2201409240779 |
Data de Entrada: | 07/10/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CONST76 ART104 N2. CPPTRIB99 ART63. CIRC01 ART17 N1 ART23. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0107/11 DE 2011/11/30. |
Referência a Doutrina: | ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG243. TOMÁS DE CASTRO TAVARES - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS: ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CTF N396 PAG131-133 PAG136. TOMÁS DE CASTRO TAVARES - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS EM SEDE DE IRC IN FISCO N101-102 JANEIRO DE 2002 PAG40. VITOR FAVEIRO - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VOLII PAG601. VITOR FAVEIRO - ESTATUTO DO CONTRIBUINTE: A PESSOA DO CONTRIBUINTE NO ESTADO SOCIAL DE DIREITO COIMBRA 2002 PAG848. RUI DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC ALMEDINA COIMBRA 2007 PAG87. |
Aditamento: | |